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Despacho 21/83, de 12 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 185, de 12.08.1983, Pág. 6947
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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares, no Ministro da Educação, DR. José Augusto Seabra, para declarar como habilitação suficiente para o efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso de ensino técnico profissional que forneça para o efeito preparação adequada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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