Portaria 593/2005
de 15 de Julho
Pela Portaria 824/2004, de 16 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Ranhados (processo 3679-DGRF), situada no município de Meda, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ranhados.
Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 824/2004, de 16 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ranhados, município de Meda, com a área de 2487 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 824/2004, de 16 de Junho, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2005.
(ver planta no documento original)