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Portaria 593/2005, de 15 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 824/2004, de 16 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Ranhados, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ranhados (processo n.º 3679-DGRF).

Texto do documento

Portaria 593/2005
de 15 de Julho
Pela Portaria 824/2004, de 16 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Ranhados (processo 3679-DGRF), situada no município de Meda, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ranhados.

Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 824/2004, de 16 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ranhados, município de Meda, com a área de 2487 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria 824/2004, de 16 de Junho, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Portaria 824/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Ranhados, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ranhados, (processo n.º 3679-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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