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Portaria 592/2005, de 15 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 657/2004, de 19 de Junho, que cria a zona de caça municipal de Aljustrel, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel (processo n.º 3288-DGRF).

Texto do documento

Portaria 592/2005
de 15 de Julho
Pela Portaria 657/2004, de 19 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Aljustrel (processo 3288-DGRF), situada no município de Aljustrel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel.

Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 657/2004, de 19 de Junho, deverá ter a seguinte redacção:

"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aljustrel, Messejana, Rio de Moinhos e São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 7870 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria 657/2004, de 19 de Junho, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 657/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Aljustrel, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel (Proc.º 3288 - DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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