Portaria 592/2005
de 15 de Julho
Pela Portaria 657/2004, de 19 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Aljustrel (processo 3288-DGRF), situada no município de Aljustrel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel.
Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 657/2004, de 19 de Junho, deverá ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aljustrel, Messejana, Rio de Moinhos e São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 7870 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 657/2004, de 19 de Junho, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2005.
(ver planta no documento original)