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Despacho Conjunto 242/2001, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 242/2001. - A Resolução do Conselho de Ministro n.º 106/94, de 20 de Outubro, veio possibilitar que, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, sob proposta fundamentada do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), qualquer cooperativa pudesse, no âmbito do regime de saneamento financeiro criado pela Resolução do Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985, ser considerada como tendo dado cumprimento às obrigações emergentes do protocolo desde que verificados determinados requisitos.

O despacho conjunto 1079/99 de 9 de Dezembro, dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro, veio estabelecer, para além dos requisitos previstos na resolução do Conselho de Ministros referida anteriormente, as condições a reunir pelas cooperativas no caso de falta de realização do aumento de capital a que estavam sujeitas.

Assim, e tendo em conta a proposta favorável do INGA, considera-se que a Cooperativa Agrícola de Moura e Barrancos, C. R. L., a Adega Cooperativa de Azueira, C. R. L., e a Cooperativa Agrícola de Palmela, C. R. L., não obstante a falta de realização do aumento do capital, reúnem as condições previstas no n.º 1.4 do despacho conjunto 1079/99, de 9 de Dezembro.

2 de Março de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878423.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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