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Despacho 5118/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Despacho 5118/2001 (2.ª série). - Por despacho de 13 de Fevereiro de 2001 do vice-reitor Prof. Doutor Daniel Filipe de Lima Moura, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 8 de Março de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 1999, é constituído pela seguinte forma, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, o júri das provas de doutoramento em Ciências Biomédicas, especialidade de Genética, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, requeridas pela licenciada Olga Alcina Martins de Oliveira Amaral:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto:

Vogais:

Doutor Robert Desnick, chefe do Departamento de Genética Humana do Hospital Monte Sinai, Nova Iorque.

Doutora Maria Clara Pereira de Sá Miranda, assessora da carreira técnica superior de saúde do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.

Doutor António Manuel Amorim dos Santos, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutora Maria João Gameiro de Mascarenhas Saraiva, professora catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

Doutor Pedro Gaspar Moradas Ferreira, professor catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

15 de Fevereiro de 2001. - O Chefe da Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 388/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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