Aviso (extracto) n.º 4029/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças do Funchal 1 nos seus adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia de secções:
Secção da Tributação do Património - Manuel Damasceno Sousa de Freitas, adjunto de nível 1;
Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa - José Fernandes Brandão e Silva, adjunto em regime de substituição; e
Secção da Justiça Tributária - Maria Jacinta Vieira Sousa Veríssimo, adjunta de nível 1.
2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Proferir despachos de mero expediente;
b) Mandar autuar os processos da secção por que é responsável;
c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
d) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida às direcções de finanças e entidades superiores e ou equiparadas, bem como a outras entidades distintas dos serviços da DGI;
e) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para a apreciação e decisão superior;
g) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;
h) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
i) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
j) Tomar todas as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;
k) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes à secção; e
l) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos do artigo 25.º do CPT;
2.2 - De carácter específico:
Ao adjunto Manuel Damasceno Sousa de Freitas, que chefia a Secção da Tributação do Património:
a) Assinar as cadernetas prediais;
b) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo, ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo;
c) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com eles relacionados;
d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos e mistos, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários para o efeito;
e) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica;
f) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos dos Códigos do Imposto Municipal de Sisa, do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e de discriminação de valores patrimoniais;
g) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes;
h) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26, elaboração de mapas anuais, e a coordenação e controlo de todo o serviço;
i) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;
j) Promover notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos;
k) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, após distribuição pelos serviços e elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos;
l) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados;
m) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e coordenar e controlar todo o serviço;
n) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções de toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;
o) Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal e controlando a sua utilização de forma racional;
p) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato;
q) Promover a requisição de impressos e sua organização permanente e coordenar e controlar todo o serviço de entradas;
r) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a elaboração da nota de férias, faltas e licenças dos funcionários, justificação de faltas, verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica; e
s) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos e de circulação e camionagem e coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados;
Ao adjunto, em regime de substituição, José Fernandes Brandão e Silva, que chefia a Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;
b) Controlar a recolha de dados e tratamento da informação derivada da aplicação do cadastro único, bem como a sua gestão, incluindo o número de contribuinte;
c) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta), promovendo a organização dos respectivos processos, bem como extrair certidões de relaxe;
d) Controlar as notas de apuramento de modelos n.os 382 e 383, e BAO, promovendo a organização dos respectivos processos, e respectiva digitação informática;
e) Elaboração e apreciação prévia dos modelos n.º 344 considerados necessários;
f) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, bem como a sua digitação informática;
g) Orientar a recepção, visualização e loteamento para posterior remessa à Direcção de Finanças das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos, nos casos em que tal se torne necessário;
h) Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças;
i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo e praticar todos os actos a ele respeitantes;
j) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a sua competência for do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
k) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações; e
l) Promover a conferência de toda a receita eventual e seu tratamento informático;
À adjunta Maria Jacinta Vieira Sousa Veríssimo, que chefia a Secção de Justiça Tributária:
a) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à proposta de decisão;
b) Assinar despachos de registo e autuação de processos de impugnação judicial, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a execução das decisões neles proferidas;
c) Proferir despachos respeitantes às notificações referidas no artigo 37.º do CPPT;
d) Assinar os mandados de citação e as citações a efectuar por via postal;
e) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos, e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a decisão para aplicação de coimas, bem como a execução das decisões neles proferidas;
f) Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro;
g) Proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço;
h) Mandar expedir e devolver cartas precatórias;
i) Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal e de embargos de terceiro, e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
j) Mandar autuar os processos de avaliações nos termos da lei do inquilinato e praticar todos os actos a eles respeitantes;
k) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
l) Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação de pedido de emissão de cheques do Tesouro, nos termos do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro;
m) Controlar devidamente as contas abertas na Caixa Geral de Depósitos dos cheques para aplicação em processos executivos ou em outros pagamentos; e n) Ordenar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Pública em que tenha havido citação do chefe de finanças, sua remessa às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem, bem como as requeridas pelos contribuintes, respeitantes a dívidas.
3 - Delego no adjunto Manuel Damasceno Sousa de Freitas a competência para decidir todas as reclamações graciosas bem como subdelego nele idêntica competência que me foi delegada pelo director de Finanças da Região Autónoma da Madeira e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 14 de Novembro de 1996.
4 - Substitui o chefe do serviço na sua ausência e seu impedimento legais o adjunto Manuel Damasceno Sousa de Freitas.
5 - Produção de efeitos - as delegações e subdelegação consignadas produzem efeitos a partir do dia 1 de Março de 2001.
6 - Observações:
1) Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre os actos do delegado; e
c) Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;
2) Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência o delegado fará a menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "por delegação do Chefe do 1.º Serviço de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente.
12 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do 1.º Serviço de Finanças do Funchal, José Rodrigues de Carvalho.