Aviso 2305/2001, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora
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Fonte: Diário da República n.º 62/2001, Apêndice 33/2001, Série II de 2001-03-14.
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Data:
2001-03-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2305/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada no átrio destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, bem como em todos os locais de trabalho dos mesmos.
O prazo de reclamação, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal, é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 de Fevereiro de 2001. - A Presidente do Conselho de Administração, Teresa Maria da Silva Pais Zambujo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1878225.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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