Aviso 2275/2001, de 14 de Março
Aviso 2275/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2000, se encontra afixada na secretaria desta Junta de Freguesia.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
7 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Junta, Artur Fernandes Dias Neves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1878195.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1878195/aviso-2275-2001-de-14-de-marco