Aviso 2265/2001, de 14 de Março
Aviso 2265/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, se encontra afixada, para consulta dos interessados, na sede da Junta de Freguesia, sita na Rua do Parque Anjos, 8-A, em Algés.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo da reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Junta, José Mário Lopes Freire de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1878185.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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