Edital 101/2001 (2.ª série) - AP. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Torna público que, no uso da competência referida na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 19 de Janeiro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa, aprovada em reunião ordinária de 22 de Novembro de 2000, sancionou as alterações ao Regulamento de Trânsito em Vila Viçosa, da seguinte forma: colocar sinais de lomba na Rua de Florbela Espanca, Avenida da Estação e Azinhaga do Reguengo; estabelecer estacionamento proibido a veículos de porte colectivo na ala norte da Mata Municipal (frente ao Largo de Gago Coutinho); estabelecer estacionamento proibido na Avenida de D. Jaime (sentido norte/sul); estabelecer estacionamento condicionado na Rua de Sacadura Cabral (zona) entre as 9 e as 20 horas.
A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para conhecimento geral se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
30 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.