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Edital 97/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Edital 97/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização de São João da Madeira. - Fixação de prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações nos termos dos artigos 74.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 390/99, de 22 de Setembro. - Manuel de Almeida Cambra, presidente da Câmara Municipal do concelho de São João da Madeira:

Torna público que, para os efeitos contidos no artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de São João da Madeira, deliberou em sua reunião levada a efeito em 29 de Janeiro de 2001 submeter a inquérito público o projecto do Plano de Urbanização do Concelho de São João da Madeira, que abrange a área territorial delimitada na planta anexa, que, aqui se dá por inteiramente reproduzida.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas no prazo de 60 dias, contados da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, para o Departamento de Ambiente e Planeamento da Câmara Municipal de São João da Madeira, localizado no 6.º piso do Fórum Municipal, sito na Avenida da Liberdade, nesta cidade.

Para constar, se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor serão publicados no jornal Labor, Diário de Aveiro e no Jornal de Notícias e ainda, serão afixados no piso -1 Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no Fórum Municipal, edifício onde funciona a Câmara Municipal, Junta de Freguesia, Biblioteca Municipal, Mercado Municipal, Centro de Arte e Academia de Música, cujos locais, situados em São João da Madeira, será também exposto, para consulta, pública o projecto e todas as peças que fazem parte do processo.

8 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel de Almeida Cambra.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 390/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 56/99, de 26 de Fevereiro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 86/280/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas, e a Directiva n.º 88/347/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, que altera o anexo II da Directiva n.º 86/280/CEE (EUR-Lex)). Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 90/415/CEE (EUR-Lex), de 27 de Julho, que altera o re (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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