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Aviso 2204/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2204/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao quadro do pessoal desta Câmara Municipal, referente a 31 de Dezembro de 2000, se encontram afixadas no edifício dos Paços do Município e nos diversos departamentos a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se torna público que da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso, conforme estabelecido no artigo 96.º do já mencionado diploma legal.

12 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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