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Edital 93/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Edital 93/2001 (2.ª série) - AP. - Maria Amélia Macedo Antunes, presidente da Câmara Municipal do Montijo:

Torna público, que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, é submetido a inquérito público o Plano Estratégico da Cidade do Montijo, que foi presente e aprovado na reunião do executivo municipal realizada em 31 de Janeiro do corrente ano.

Os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal no período acima mencionado, encontrando-se o referido Plano patente, para consulta, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, no Gabinete de Planeamento do Departamento de Administração Urbanística, no edifício da Câmara Municipal (serviços técnicos), sito na Avenida dos Pescadores, nesta cidade do Montijo.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, José António Monteiro da Cunha, director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

6 de Fevereiro de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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