Portaria 997/83
de 28 de Novembro
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, e tendo em vista o que propõe a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, fixar a zona de protecção da Escola Secundária de Camarinha, em Setúbal, de harmonia com a planta anexa a esta portaria, na qual são consideradas duas áreas - uma de construção condicionada e outra non aedificandi onde é proibido erigir qualquer construção.
Dentro da zona de construção condicionada atrás definida, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do citado decreto-lei, não serão permitidas construções cuja altura exceda dois terços da sua distância à vedação do lote escolar; as construções de altura inferior não poderão conter instalações que perturbem o funcionamento da escola.
Numa faixa de 200 m, contados a partir do limite do lote, não será permitida a instalação de estabelecimentos classificados na respectiva legislação como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 8 de Novembro de 1983.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
(ver documento original)