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Portaria 997/83, de 28 de Novembro

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Sumário

Fixa a zona de protecção da Escola Secundária de Camarinha, em Setúbal.

Texto do documento

Portaria 997/83
de 28 de Novembro
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, e tendo em vista o que propõe a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, fixar a zona de protecção da Escola Secundária de Camarinha, em Setúbal, de harmonia com a planta anexa a esta portaria, na qual são consideradas duas áreas - uma de construção condicionada e outra non aedificandi onde é proibido erigir qualquer construção.

Dentro da zona de construção condicionada atrás definida, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do citado decreto-lei, não serão permitidas construções cuja altura exceda dois terços da sua distância à vedação do lote escolar; as construções de altura inferior não poderão conter instalações que perturbem o funcionamento da escola.

Numa faixa de 200 m, contados a partir do limite do lote, não será permitida a instalação de estabelecimentos classificados na respectiva legislação como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos.

Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 8 de Novembro de 1983.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-10-11 - Decreto-Lei 34993 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que as zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais, a estabelecer ao abrigo do Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, sejam fixadas pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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