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Aviso 2157/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2157/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade do pessoal da Câmara Municipal de Leiria. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2000, aprovada por meu despacho de 6 de Fevereiro de 2001, se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos desta autarquia, sito no edifício dos Paços do Concelho.

Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.

6 de Fevereiro de 2001. - A Presidente da Câmara, Isabel Santos Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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