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Despacho 5052/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 5052/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 10 de Janeiro de 2001, proferido por delegação:

Doutor Luís Lavadinho Telo da Gama - autorizado o contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, para exercer as funções de professor associado convidado (30%) no Instituto Superior de Agronomia (Departamento de Produção Agrícola e Animal - Secção de Produção Animal), a partir da data do despacho autorizador, por um quinquénio, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir daquela data. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Com base no parecer subscrito pelos professores catedráticos engenheiro Manuel José Dias Soares Costa, Doutor José Manuel Fernandes de Abreu e Doutor João Pedro Bengala Freire do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, que fica arquivado no processo individual do Doutor Luís Lavadinho Telo da Gama, o conselho científico do Instituto Superior de Agronomia deliberou, na sua sessão plenária de 29 de Novembro de 2000, aprovar a sua contratação na categoria de professor associado convidado a 30%.

29 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, Pedro Augusto Lynce de Faria.

16 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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