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Aviso 3954/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3954/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director regional de Agricultura do Algarve de 19 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar na categoria de operador de sistema de 1.ª classe da carreira de operador de sistema do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, constante do mapa I anexo à Portaria 558/99, de 27 de Julho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do referido lugar e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 177/95, de 26 de Julho, 12/2000, de 11 de Fevereiro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - consiste no desempenho de funções na área de sistemas de informação geográfica, digitalização, vectorização, correcção geométrica, levantamento e processamento com GPS e ainda as previstas no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, no quadro das atribuições e competências da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

5 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice resultantes da aplicação do novo sistema retributivo da função pública estabelecido pelos Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Junho, 177/95, de 26 e Julho, e 12/2000, de 11 de Fevereiro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, designadamente do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser operador de sistema de 2.ª classe com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e com a formação complementar em informática a que se refere a alínea c) do n.º 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, conforme decorre no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, designadamente na área de sistemas de informação geográfica, digitalização, vectorização, correcção geométrica, levantamento e processamento com GPS, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa, nos termos dos n.os 4 dos artigos 22.º e 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no referido método, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director regional de Agricultura do Algarve, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, nacionalidade, estado civil, naturalidade, residência, código postal e telefone);

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional com indicação da duração de cursos, estágios, seminários, etc.;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente a experiência na área de sistema de informação geográfica, digitalização, vectorização, correcção geométrica e levantamento e processamento com GPS, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Identificação do concurso a que se candidata;

g) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Data e assinatura.

9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias, caso o mesmo não conste do respectivo processo individual;

c) Documentos, autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional e da formação complementar em informática;

d) Declaração emitida pela Divisão de Formação e Gestão de Recursos humanos da DRAALG, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante para acesso, conforme o n.º 6 deste aviso;

f) Declaração emitida pelo respectivo serviço onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional.

10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O requerimento poderá ser entregue directamente na sede da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, sita no Patacão (Faro), acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

14 - Publicação das listas de candidatos e de classificação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro Sabino de Sousa Silvestre, assessor principal.

Vogais efectivos:

1.º Paulo Fernando Rodrigues, técnico superior de informática de 2.ª classe.

2.º Jorge Manuel Pereira Lima, programador-adjunto de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Maria Adelaide Pereira Henriques, assessora de informática.

2.º Maria Helena Esperança Soares Gonçalves, técnica superior de informática principal.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Fevereiro de 2001. - O Director Regional, João José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 558/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, constante dos mapas I e II anexos. Publica em anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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