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Aviso 3929/2001, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3929/2001 (2.ª série). - Por ter saído com incorrecção a lista dos candidatos admitidos e excluídos constante do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2000, relativamente ao concurso público para a instalação de uma farmácia no Aeroporto de Sá Carneiro, freguesia de Pedras Rubras, concelho de Maia, distrito do Porto, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 30 de Junho de 1999, encontrando-se igualmente a presente lista afixada nas instalações no INFARMED, na Avenida do Brasil, 53, Parque da Saúde de Lisboa, pavilhão 21, em Lisboa, novamente se publica:

Candidatos admitidos:

Ana Alexandra Mendes Reis.

Ana Margarida Lacerda Coimbra.

Anabela Monteiro da Silva Moreira Gadelho.

Anabela Nascimento Caldeira

Ângela Rosário Moreira Brandão.

António Manuel de Castro Gonçalves.

Carla Maria Sanfim Guimarães Moutinho.

Carla Mónica Lopes Moreira da Cruz.

Clarinda Conceição Maia Santos Ferreira.

Cristina Maria Mesquita Teixeira.

Cristina Paula Gonçalves Correia Ferronha da Silva.

Dulce Cristina Simões Lisboa Azevedo.

Estela Maria dos Santos Marques.

Francisco Raul Faria Dias Ribeiro.

Ilda Anjos Pereira Marques Caetano Sousa.

Irene Maria da Silva Coelho Gonçalves.

Isabel Maria Anta Pires de Sousa Moreira.

Isabel Maria Carneiro Toscano Chaló.

Ivete Conceição Filipe Fernandes de Lima.

Joana dos Santos Soares Harper Maia.

José Artur Abreu Martins.

José Luís da Conceição Pereira.

José Manuel Ferreira Moreira.

Lígia Eduarda de Oliveira Barroso.

Liliana Maria Bezelga da Silva.

Lisete Siu Kuine Kong.

Luísa Alexandra Vieira Branco Francisco.

Luísa Fernanda Barbosa Monsanto de Barros Pereira.

Madalena Alvim da Cunha Machado Leite Figueiredo.

Maria Adelina Mendes.

Moreira Maria Alexandrina Gonçalves Figueiredo.

Maria Alice Carvalho da Silva.

Maria Alzira de Azevedo Chaves.

Maria Antónia Mendes Pereira.

Maria do Carmo Camelo Teixeira.

Maria Claudina Paiva Mendes de Azevedo.

Maria Conceição Albuquerque Branco de Melo Bessa.

Maria Dorinda dos Santos Ascensão.

Maria Eduarda Carvalho Ferreira.

Maria Goreti de Macedo Dias Rodrigues.

Maria Isabel da Silva Rocha.

Maria Joana Morais Lessa Alves Ferreira Bessa.

Maria José Carvalho Ribeiro.

Maria Olinda Pinto Queirós.

Maria Orlanda Ferreira de Freitas Domingos.

Maria Pilar Goulart Vieira Lisboa de Paiva.

Maria Rita Baldaque Sousa Soares da Silva Negrão.

Maria Teresa Cruz Grilo.

Maria Teresa Julião da Silva Rocha.

Maria Teresa Moreira dos Santos Henriques.

Marina Isabel Tavares Vieira.

Miguel Ângelo dos Santos Silva Soares.

Miguel Ângelo Vieira Branco.

Olinda Conceição Ribeiro Machado Melo.

Paula Cristina Barbedo Marante.

Paula Cristina de Jesus Soares Nadais.

Paula Fernanda Carvalho Melo Espinheira Gomes.

Paula Isabel Landeiro e Melo Coutinho.

Paulina Maria de Carvalho Araújo Fernandes Ferreira Aguiar.

Pedro Jorge de Jesus Pereira Miranda.

Sandra Marisa Pacoal Mariano Castro Silva.

Sara Miguel Ribeiro Miranda de Oliveira.

Sílvia Paula Dias Rodrigues Duarte Gabriel Bentes.

Sofia Pinto de Carvalho Silva.

Susana da Silva Quelhas.

Susana Nogueira Faria.

Teresa Jesus Romão Quintela de Lucena.

Candidatos excluídos:

António Alberto Calisto Vicente Ferreira Neves (ver nota a).

Fátima Paulo Tavares de Freitas Lima Rodrigues (ver nota b).

José João Fonseca da Silva (ver nota a).

Margarida M. Gomes Meireles e Ana B. Sobral Filipe (ver nota c).

(nota a) Obtenção de alvará há menos de 10 anos [n.º 1, alínea a), do artigo 9.º da Portaria 806/87, de 22 de Setembro].

(nota b) Desistência

(nota c) Falta documento comprovativo de constituição de sociedade (artigo 7.º, n.º 1, da Portaria 806/87, de 22 de Setembro).

8 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Neutel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-22 - Portaria 806/87 - Ministério da Saúde

    Aprova o novo regime de abertura e transferência de farmácias. As propostas para a instalação de novas farmácias elaboradas pelas administrações regionais de saúde, por sua própria iniciativa ou a pedido das autarquias locais de acordo com as condições previstas nesta portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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