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Despacho 4963/2001, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho 4963/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é concedida pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, Despacho Normativo 17/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 62, de 14 de Março de 2000, no uso ainda da faculdade que me é conferida pelo artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo despacho 1623/2001 (2.ª série), de 26 de Janeiro, delego e subdelego na subdirectora desta Escola, professora-adjunta Maria Eduarda Mendonça Martins de Lucena Mendonça, competência para a prática dos seguintes actos:

1) Substituir o director nas suas faltas e impedimentos;

2) Autorizar os pedidos de férias do pessoal docente;

3) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença ao pessoal docente;

4) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

5) Autorizar a inscrição e participação dos docentes aos pedidos de comissão gratuita de serviço para congressos, estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional;

6) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

7) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, bem como autorizar o abono da respectiva remuneração;

8) Autorizar pedidos de fotocópias em serviço;

9) Autorizar pedidos de fotocópias de textos de apoio aos estudantes, considerados necessários ao ensino-aprendizagem, em trabalhos de grupo;

10) Atribuição das regalias previstas no Estatuto do Trabalhador-Estudante.

Este despacho produz efeitos desde 2 de Fevereiro de 2001, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida subdirectora.

22 de Fevereiro de 2001. - O Director, Manuel Silveirinha da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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