Despacho 4960/2001 (2.ª série). - Subdelegações de competências. - Usando da faculdade que me é concedida no n.º 3 da subdelegação de competências, bem como as autorizações concedidas pelo coordenador, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 2000 (despacho 25 403/2000), subdelego na chefe da Secção de Aprovisionamento, Maria Vitalina Pedrosa Ramalho Caseiro Seiça, e, nas suas ausências, na assistente administrativa especialista Cidália Alberto Carnide Simões Rolo, e na chefe da Secção de Expediente Geral e Arquivo, Maria Helena de Jesus Santos, e, nas suas ausências, na assistente administrativa especialista Maria Esperança Arcas Carreira a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das suas áreas de responsabilidade:
1 - Competência genérica:
1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito das respectivas áreas e proferir os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;
1.2 - Assinar a correspondência e o expediente, com excepção da correspondência que, não envolvendo apenas assuntos correntes, seja dirigida aos gabinetes dos titulares dos órgãos de soberania, Provedor de Justiça, autarquias locais e dirigentes da Administração Pública, titulares de cargos de nível igual ou superior a subdirector-geral;
1.3 - Justificar faltas nos termos legais;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, impostas pela natureza das funções do pessoal, bem como autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.5 - Utilizar o selo branco.
2 - Competência específica:
2.1 - Na chefe da Secção de Aprovisionamento:
2.1.1 - Dirigir a instrução de todos os processos referentes à área de aprovisionamento;
2.1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, observados os condicionalismos legais, até ao montante de 250 contos;
2.1.3 - Autorizar o levantamento na tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação de compromissos de pronto pagamento até ao limite de 100 contos;
2.1.4 - Autorizar a aquisição de fardamentos, findos os períodos legais de duração;
2.2 - Na chefe da Secção de Expediente Geral e Arquivo:
2.2.1 - Dirigir a instrução de todos os processos referentes à área de expediente geral e arquivo;
2.2.2 - Autorizar o levantamento na tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação de compromissos de pronto pagamento até ao limite de 100 contos.
As presentes subdelegações e autorizações produzem efeitos a 9 de Maio de 2000, ficando deste modo ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes conferidos, foram praticados pelas entidades referidas.
22 de Fevereiro de 2001. - A Chefe da Repartição Administrativa, Lúcia Pequerrucho de Almeida Ferreira.