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Despacho 4960/2001, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho 4960/2001 (2.ª série). - Subdelegações de competências. - Usando da faculdade que me é concedida no n.º 3 da subdelegação de competências, bem como as autorizações concedidas pelo coordenador, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 2000 (despacho 25 403/2000), subdelego na chefe da Secção de Aprovisionamento, Maria Vitalina Pedrosa Ramalho Caseiro Seiça, e, nas suas ausências, na assistente administrativa especialista Cidália Alberto Carnide Simões Rolo, e na chefe da Secção de Expediente Geral e Arquivo, Maria Helena de Jesus Santos, e, nas suas ausências, na assistente administrativa especialista Maria Esperança Arcas Carreira a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das suas áreas de responsabilidade:

1 - Competência genérica:

1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito das respectivas áreas e proferir os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;

1.2 - Assinar a correspondência e o expediente, com excepção da correspondência que, não envolvendo apenas assuntos correntes, seja dirigida aos gabinetes dos titulares dos órgãos de soberania, Provedor de Justiça, autarquias locais e dirigentes da Administração Pública, titulares de cargos de nível igual ou superior a subdirector-geral;

1.3 - Justificar faltas nos termos legais;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, impostas pela natureza das funções do pessoal, bem como autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.5 - Utilizar o selo branco.

2 - Competência específica:

2.1 - Na chefe da Secção de Aprovisionamento:

2.1.1 - Dirigir a instrução de todos os processos referentes à área de aprovisionamento;

2.1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, observados os condicionalismos legais, até ao montante de 250 contos;

2.1.3 - Autorizar o levantamento na tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação de compromissos de pronto pagamento até ao limite de 100 contos;

2.1.4 - Autorizar a aquisição de fardamentos, findos os períodos legais de duração;

2.2 - Na chefe da Secção de Expediente Geral e Arquivo:

2.2.1 - Dirigir a instrução de todos os processos referentes à área de expediente geral e arquivo;

2.2.2 - Autorizar o levantamento na tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação de compromissos de pronto pagamento até ao limite de 100 contos.

As presentes subdelegações e autorizações produzem efeitos a 9 de Maio de 2000, ficando deste modo ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes conferidos, foram praticados pelas entidades referidas.

22 de Fevereiro de 2001. - A Chefe da Repartição Administrativa, Lúcia Pequerrucho de Almeida Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877721.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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