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Aviso 3888/2001, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 3888/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para programador-adjunto de 1.ª classe. - 1 - Autorizado por despacho do presidente do Instituto de Reinserção Social de 13 de Fevereiro de 2001, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de duas vagas na categoria de programador-adjunto de 1.ª classe da carreira de programador, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 686/95, de 30 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Requisitos especiais - ser programador-adjunto de 2.ª classe, com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom.

3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril conjugado com as disposições pertinentes do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Delegação Regional do Porto e na Delegação Regional de Coimbra.

7 - Método de selecção - no presente concurso é utilizado como método de selecção a avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Nos termos do citado artigo 22.º, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social, e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação do candidato;

b) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados.

10.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, para a instrução do processo concursal é suficiente a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado.

11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Filomena Godinho Mendes, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Licenciado Francisco José Santos Roque Valentim, director de serviços.

Licenciada Helena Maria Martins Simas Marques, assessora de informática.

Vogais suplentes:

Pedro António Domingues Brito, programador-adjunto de 1.ª classe.

Maria Filomena Costa Pereira, programadora-adjunta de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 686/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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