1.1 - Autorizar a requisição ou comissão de serviço de funcionários da administração central, regional e local para prestarem serviço na Assembleia da República;
1.2 - Autorizar a prática dos actos decorrentes de concursos públicos por mim autorizados, com excepção do acto de adjudicação, designadamente realização de audiência prévia, aprovação das minutas dos contratos e representação na respectiva outorga;
1.3 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que sejam, nos termos da lei aplicável, da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência própria da secretária-geral;
1.4 - Autorizar a abertura de concursos de ingresso e de acesso e a prática dos demais actos subsequentes legalmente atribuídos à entidade competente para aquele efeito;
1.5 - Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado;
1.6 - Autorizar a requisição ou comissão de serviço de funcionários parlamentares;
1.7 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.8 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos individuais de trabalho a termo;
1.9 - Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, designadamente de tarefa ou avença;
1.10 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiros.
2 - Nos termos conjugados do artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º, n.º 3, da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da Repúlica (LOFAR), republicada, por força da Lei 28/2003, no Diário da República, de 30 de Julho de 2003, autorizo a subdelegação nos adjuntos da secretária-geral das competências previstas no número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Junho de 2005.
16 de Junho de 2005. - O Presidente da Assembleia da República, Jaime
Gama.