Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15022/2005, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, na secretária-geral da Assembleia da República, conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho.

Texto do documento

Despacho 15 022/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 31 de Janeiro, delego na secretária-geral da Assembleia da República, conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a requisição ou comissão de serviço de funcionários da administração central, regional e local para prestarem serviço na Assembleia da República;

1.2 - Autorizar a prática dos actos decorrentes de concursos públicos por mim autorizados, com excepção do acto de adjudicação, designadamente realização de audiência prévia, aprovação das minutas dos contratos e representação na respectiva outorga;

1.3 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que sejam, nos termos da lei aplicável, da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência própria da secretária-geral;

1.4 - Autorizar a abertura de concursos de ingresso e de acesso e a prática dos demais actos subsequentes legalmente atribuídos à entidade competente para aquele efeito;

1.5 - Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado;

1.6 - Autorizar a requisição ou comissão de serviço de funcionários parlamentares;

1.7 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

1.8 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos individuais de trabalho a termo;

1.9 - Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, designadamente de tarefa ou avença;

1.10 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiros.

2 - Nos termos conjugados do artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º, n.º 3, da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da Repúlica (LOFAR), republicada, por força da Lei 28/2003, no Diário da República, de 30 de Julho de 2003, autorizo a subdelegação nos adjuntos da secretária-geral das competências previstas no número anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Junho de 2005.

16 de Junho de 2005. - O Presidente da Assembleia da República, Jaime

Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/11/plain-187745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda