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Despacho Conjunto DD247, de 20 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 10, de 20.01.1980, Pág. 264
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Sumário

Determina-se que sempre que se proceda ao abate de viaturas ao efectivo e que essas viaturas se encontrem em condições de utilização, a Rodoviária Nacional comunicará à Secretaria de Estado dos Transportes, os respectivos elementos de identificação, com indicação do seu estado, local e onde se encontram e valor residual em termos de mercado..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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