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Despacho 14955/2005, de 8 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 130, de 08.07.2005, Pág. 9966
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Sumário

Fixa o número máximo de apanhadores/mergulhadores e de embarcações autorizados a exercer a actividade de apanha de plantas marinhas na safra de 2005 em cada uma das zonas de apanha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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