Declaração 9/2005, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 130/2005, Série I-A de 2005-07-08.
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Data:
2005-07-08
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Torna público quais os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais.
Declaração 9/2005
Em cumprimento do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, e 5.º, n.º 2, e no artigo 1.º, n.º 1, da
Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, torna-se público que são os seguintes os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais:
1) Capacidade eleitoral activa:
a) Países da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile e Argentina;
2) Capacidade eleitoral passiva:
a) Países da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde.
Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros, 24 de Junho de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/08/plain-187701.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/187701.dre.pdf .
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