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Declaração 9/2005, de 8 de Julho

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Sumário

Torna público quais os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais.

Texto do documento

Declaração 9/2005

Em cumprimento do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, e 5.º, n.º 2, e no artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, torna-se público que são os seguintes os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais:

1) Capacidade eleitoral activa:

a) Países da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile e Argentina;

2) Capacidade eleitoral passiva:

a) Países da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde.

Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros, 24 de Junho de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/08/plain-187701.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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