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Declaração de Rectificação 55/2005, de 8 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Aviso n.º 201/2005, que torna público ter o Comité Administrativo do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes da Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, proposto emendas ao Regulamento n.º 109, assinado em Genebra em 23 de Junho de 1998, Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e Fabrico de Pneus Recauchutados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2005.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 55/2005
Para os devidos efeitos se declara que o Aviso 201/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No primeiro parágrafo do texto, onde se lê "propôs emendas ao Regulamento 109, assinado em Genebra em 23 de Junho de 1998, Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e Fabrico de Pneus Recauchutados.» deve ler-se "comunicou ao Secretariado das Nações Unidas o ponto de situação do Acordo e seus Regulamentos à data de 16 de Junho de 2004.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-09 - Aviso 201/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Comité Administrativo do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes da Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, proposto emendas ao Regulamento n.º 109, assinado em Genebra em 23 de Junho de 1998, Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e Fabrico de Pneus Recauchutados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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