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Despacho 15/83, de 12 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 185, de 12.08.1983, Pág. 6946
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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro Mário Soares, em cada um dos Ministros e nos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, do Fomento Cooperativo e da Administração Pública,para conceder licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável aos funcionários dos organismos do respectivo Ministério ou Secretaria de Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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