Despacho 4779/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, aprovada pelo senado universitário em 21 de Janeiro de 1999, a seguir se publica a alteração ao Regulamento do Departamento de Engenharia Electrotécnica:
Regulamento do Departamento de Engenharia Electrotécnica
Artigo 1.º
Natureza e objectivos
O Departamento de Engenharia Electrotécnica, adiante designado por Departamento, constitui uma unidade orgânica permanente vocacionada para o ensino graduado e pós-graduado, a investigação científica e a prestação de serviços nos domínios da Engenharia Electrotécnica e afins.
Artigo 2.º
Órgãos do Departamento
1 - São órgãos do Departamento:
a) O Presidente;
b) O conselho de departamento;
c) A comissão executiva;
d) A comissão científica.
2 - O conselho de departamento é constituído por membros permanentes e não permanentes. São membros permanentes os doutores em serviço no Departamento em regime de tempo integral ou exclusividade. São membros não permanentes os representantes eleitos de entre os restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral ou exclusividade. Os membros não permanentes serão em número não superior a um terço do número dos membros permanentes.
3 - Sempre que possível, o conselho do departamento reúne, ordinariamente, com uma periodicidade mensal.
4 - O presidente é eleito pelo conselho de departamento de entre os professores catedráticos, professores associados e professores auxiliares com agregação do Departamento.
5 - A comissão executiva integra, além do presidente do Departamento, dois membros por ele escolhidos. A comissão executiva deverá ser constituída por professores do quadro ou professores auxiliares com agregação, procurando integrar os elementos que detenham as responsabilidades relativamente à comissão pedagógica e à representação do Departamento na comissão coordenadora do conselho científico.
6 - A comissão científica é constituída pelos doutores do Departamento que integram o plenário do conselho científico da FCT, funcionando para as finalidades contempladas no n.º 3 do artigo 48.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia. A presidência da comissão científica é assumida pelo presidente do conselho de departamento.
Artigo 3.º
Secções e centros de investigação
1 - O Departamento é integrado por secções correspondentes a áreas científicas diferenciadas, sendo cada uma constituída pelos docentes e investigadores do Departamento cuja actividade docente seja desenvolvida no respectivo domínio.
2 - As secções poderão ser criadas com um mínimo de três docentes, dos quais, pelo menos, um seja habilitado com o grau de doutor e exerça actividades no Departamento em regime de tempo integral ou de exclusividade.
3 - A criação ou a dissolução de uma secção exige votação nesse sentido por maioria de dois terços dos elementos o conselho de departamento em reunião para que a proposta tenha sido agendada.
4 - O Departamento integra as seguintes secções:
a) Sistemas Digitais e Percepcionais;
b) Electrónica;
c) Telecomunicações;
d) Engenharia Sistémica;
e) Eletrotécnia e Máquinas Elétricas;
f) Robótica e Manufactura Integrada.
5 - Cada secção será coordenadora por um doutor em regime de tempo integral ou de exclusividade, eleito de acordo com o artigo 4.º do presente Regulamento e procurando-se compatibilizar a elegibilidade com o estabelecido no ECDU no que respeita às atribuições e responsabilidades associadas aos professores.
6 - No âmbito do Departamento, de acordo com o regulamento específico e com designações a serem aprovados pelo conselho de departamento, podem ser constituídos centros de investigação ou aprovados protocolos de cooperação com centros já existentes, considerando-se, desde já, como centro estratégico para o Departamento o Centro de Robótica Inteligente (CRI) do UNINOVA.
Artigo 4.º
Eleições
1 - A eleição dos membros não permanentes do conselho de departamento e dos respectivos suplentes, para faltas e impedimentos, realiza-se duas semanas, pelo menos, antes da eleição do presidente do Departamento, excepto se esta última for intercalar e tiver decorrido menos de dois anos de mandato do presidente.
2 - As eleições para presidente do conselho de departamento e para coordenador de secção realizam-se, em cada triénio, durante o mês de Junho.
3 - A organização do processo das eleições é da responsabilidade do presidente do Departamento, que fará as convocatórias com uma antecedência mínima de cindo dias úteis, designará as mesas e assinará as actas com o registo dos resultados.
4 - No caso de haver eleição intercalar, considera-se, para efeitos da eleição ordinária seguinte, que o triénio termina no mês de Junho mais próximo do mês em que se concluiriam ou se concluem três anos de mandato.
5 - Os coordenadores de secção serão eleitos pelos docentes que a constituem.
Artigo 5.º
Gestão
1 - Os actos de gestão corrente competem ao presidente, coadjuvado pela comissão executiva, de acordo com a legislação em vigor, com as normas gerais da Faculdade e com as decisões e orientações do conselho de departamento.
2 - Os assuntos de gestão corrente específicos de cada secção serão tratados pelo coordenador respectivo e por ele enviados ao presidente do Departamento, de acordo com a descentralização de competências decidida pelo conselho.
Artigo 6.º
Casos omissos
Em tudo o que este Regulamento seja omisso aplica-se o disposto na legislação e nos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
20 de Fevereiro de 2001. - O Reitor, Luís Sousa Lobo.