Despacho 4778/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa aprovada pelo senado universitário em 21 de Janeiro de 1999, a seguir se publica a alteração ao Regulamento do Departamento de Engenharia Civil:
Regulamento do Departamento de Engenharia Civil
Artigo 1.º
Natureza e objectivos
O Departamento de Engenharia Civil, adiante designado por Departamento, constitui uma unidade orgânica permanente vocacionada para o ensino graduado e pós-graduado, a investigação científica e a prestação de serviços nos domínios da Engenharia Civil e afins.
Artigo 2.º
Estrutura interna
1 - O Departamento é integrado por secções correspondentes a áreas científicas diferenciadas, sendo cada uma constituída pelos docentes e investigadores do Departamento cuja actividade académica seja essencialmente desenvolvida no respectivo domínio.
2 - As secções poderão ser criadas com um mínimo de três docentes, dos quais, pelo menos, um seja habilitado com o grau de doutor no domínio especializado associado à secção e exerça actividades no Departamento em regime de tempo integral ou de exclusividade.
3 - A criação ou dissolução de uma secção exige votação nesse sentido por maioria de dois terços dos elementos do conselho de departamento, em reunião para que a proposta tenha sido agendada.
4 - O Departamento de Engenharia Civil integra as seguintes secções:
a) Estruturas;
b) Geologia de Engenharia;
c) Geotecnia;
d) Materiais e Tecnologias da Construção;
e) Planeamento e Transportes.
5 - Cada secção será coordenada por um doutor em regime de tempo integral ou de exclusividade, eleito de acordo com regulamento aprovado pelo conselho de departamento.
6 - Os coordenadores de secção constituem uma comissão consultiva do presidente do Departamento para o aconselhar no processo de tomada de decisões, reunindo quando o presidente do Departamento a convoque.
7 - No âmbito do Departamento e sob direcção do presidente do Departamento, de acordo com o regulamento específico e com designações a serem aprovados pelo conselho de departamento, podem ser constituídos centros de investigação.
Artigo 3.º
Órgãos
1 - São órgãos do Departamento:
a) O presidente;
b) O conselho de departamento;
c) A comissão executiva;
d) A comissão científica.
2 - O conselho de departamento é constituído pelos doutores, como membros permanentes, e por membros não permanentes eleitos de entre os restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral ou de exclusividade.
Os membros não permamentes serão em número não superior a um terço do número dos membros permamentes.
3 - O presidente é eleito pelo conselho de departamento de entre os professores catedráticos, professores associados e professores auxiliares com agregação do Departamento.
4 - A comissão executiva integra, além do presidente do Departamento, dois membros por ele escolhidos.
5 - A comissão científica é constituída pelos doutores do Departamento, funcionando para as finalidades contempladas no n.º 3 do artigo 48.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Artigo 4.º
Eleições
1 - A eleição dos membros não permanentes do conselho de departamento e dos respectivos suplentes, para faltas e impedimentos, realiza-se duas semanas, pelo menos, antes da eleição do presidente do Departamento, excepto se esta última for intercalar e tiver decorrido menos de dois anos de mandato do presidente.
2 - As eleições para presidente do conselho de departamento e para coordenador de secção realizam-se, em cada triénio, durante o mês de Junho.
3 - A organização do processo das eleições é da responsabilidade do presidente do Departamento, que fará as convocatórias com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, designará as mesas e assinará as actas com o registo dos resultados.
4 - No caso de haver necessidade de qualquer eleição intercalar será o presidente a promovê-la.
5 - No caso de haver eleição intercalar, considera-se, para efeito da eleição ordinária seguinte, que o triénio termina no mês de Junho mais próximo do mês em que se concluiriam ou se concluam três anos de mandato.
Artigo 5.º
Gestão
1 - Os actos de gestão corrente competem ao presidente, coadjuvado pela comissão executiva, de acordo com a legislação em vigor, com as normas gerais da Faculdade e com as decisões e orientações do conselho de departamento.
2 - Os assuntos de gestão corrente específicos de cada secção serão tratados pelo coordenador respectivo e por ele enviados ao presidente do Departamento, de acordo com a descentralização de competências administrativas decidida pelo conselho.
3 - Em tudo o que este Regulamento seja omisso aplica-se o disposto na legislação e nos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
20 de Fevereiro de 2001. - O Reitor, Luís Sousa Lobo.