Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2043/2001, de 7 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2043/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 1 de Setembro de 1999 do director regional de Educação do Norte:

Elisa Maria Azedo dos Santos Governa, na situação de licença sem vencimento de longa duração - nomeada, precedendo concurso, nos termos do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º e do n.º 3 do artigo 107.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, professora do 1.º Ciclo do Ensino Básico do quadro geral para a Escola Básica do 1.º Ciclo de Darque n.º 2, freguesia de Darque, do concelho de Viana do Castelo. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Janeiro de 2001. - O Coordenador, António Araújo Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda