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Aviso 2020/2001, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 2020/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 22 de Setembro de 2000 do coordenador do Centro de Área Educativa de Viseu:

Providos, por transferência, as educadoras de infância do quadro único, abaixo mencionadas, nos jardins a seguir indicados pelo nome da localidade, freguesia e concelho, nos termos do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro:

Anabela Frias Augusto Lopes, do de Pendilhe, Pendilhe, Vila Nova de Paiva - no de Mamouros, Mamouros, Castro Daire.

Dulce Maria Proença Lopes Caldeira, do de Águas Boas, Águas Boas, Sátão - no de Trancoselinhos, Trancozelos, Penalva do Castelo.

Eugénia Maria Almeida Tavares, do de Pinheiro de Ázere, Pinheiro de Ázere, Santa Comba Dão - no de Pala, Pala, Mortágua.

Filomena Maria Fernandes Rodrigues Barreiros, do de Moimenta do Dão, Moimenta de Maceira Dão, Mangualde - no de Póvoa de Calde, Calde, Viseu.

Graça Maria Rocha Perdigão Rodrigues, do de Fermontelos, Figueiredo de Alva, São Pedro do Sul - no de Sá, Carvalhais, São Pedro do Sul.

Isabel Maria Figueiredo Antunes Ângelo Viegas, do de Gestosa, Couto de Mosteiro, Santa Comba Dão - no de Santa Comba Dão, Santa Comba Dão, Santa Comba Dão.

Isabel Maria Jesus Almeida Simões, do de São Joaninho n.º 2, São Joaninho, Santa Comba Dão - no de Abrunhosa do Mato, Cunha Baixa, Mangualde.

Maria Alcina Marnoto Fernandes, do de Pinheiro de Lafões, Pinheiro de Lafões, Oliveira de Frades - no de Sobreira, Reigoso, Oliveira de Frades.

Maria Celeste Gomes Martins, do de Açores - no de Varzielas, Varzielas, Oliveira de Frades.

Maria Céu Gomes Almeida Aidos, do de Açores - no de Oliveira de Frades, Oliveira de Frades, Oliveira de Frades.

Maria Fátima Lares Costa Rodrigues Correia, do de Viseu n.º 1, Viseu (São José), Viseu - no de Viseu n.º 2, Viseu (Coração de Jesus), Viseu.

Maria Fátima Peres Silva Araújo, do de Vilar Seco, Vilar Seco, Nelas - no de Lages de Silgueiros, Silgueiros, Viseu.

Maria Fernanda Ferreira Gomes Teixeira Matos, do de Manhouce, Manhouce, São Pedro do Sul - no de Óvoa, Óvoa, Santa Comba Dão.

Maria Helena Almeida Lopes, do de Rio de Loba, Rio de Loba, Viseu - no de Viseu n.º 1, Viseu (São José), Viseu.

Maria Helena Conceição Oliveira, do de Lages de Silgueiros, Silgueiros, Viseu - no de Rio de Loba, Rio de Loba, Viseu.

Maria Helena Ferreira Marques, do de Moreira de Cima, Moreira, Nelas - no de Vilar Seco, Vilar Seco, Nelas.

Maria Isabel Carvalho Morais Gonçalves, do de Abrunhosa do Mato, Cunha Baixa, Mangualde - no de Moimenta do Dão, Moimenta de Maceira Dão, Mangualde.

Maria Manuela Ramos Lacerda Correia, do de Cambra, Cambra, Vouzela - no de Oliveira de Frades, Oliveira de Frades, Oliveira de Frades.

Maria Margarida Dargent Falcão Brito Gomes, do de São João de Areias, São João de Areias, Santa Comba Dão - no de Santa Comba Dão, Santa Comba Dão, Santa Comba Dão.

Maria Marina Ramos Seixas Lorga Morgado, do de Açores - no de Quintas de São António, Ferreira de Aves, Sátão.

Maria Paula Antunes Meneses Carvalhas Correia Santos, do de Pinho, Pinho, São Pedro do Sul - no de São Félix, São Félix, São Pedro do Sul.

Olga Maria Guerra Santos Soares Inácio, do de Cabanas de Viriato n.º 2, Cabanas de Viriato, Carregal do Sal - no de Pinheiro, Santos Evos, Viseu.

Rita Maria Amador Pires Baltazar, do de Açores - no de São João do Monte, São João do Monte, Tondela.

Rosa Maria Pinho Matos, do de Queiriga, Queiriga, Vila Nova de Paiva - no de Alhais de Cima, Alhais, Vila Nova de Paiva.

Sónia Cristina Rodrigues Felizardo Lopes, do de Quintas de Santo António, Ferreira de Aves, Sátão - no de Ladário, São Miguel de Vila Boa, Sátão.

22 de Setembro de 2000. - O Coordenador, Carlos Jorge Morgado Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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