Portaria 969/83
de 10 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, por força do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 41/82, de 8 de Fevereiro, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Delegação de Portugal em Washington junto das Autoridades Americanas, ex (ECA), (MSA) e (JCA), criada por despacho ministerial de 8 de Julho de 1951, da Presidência do Conselho de Ministros para o Comércio Externo e nos termos da parte final do artigo 6.º do Decreto-Lei 38316, de 25 de Junho de 1951, como se segue:
Composição:
a) Chefe da Delegação - o representante permanente de Portugal;
b) Pessoal assalariado:
Um secretário de 1.ª classe.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.
Assinada em 14 de Outubro de 1983.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.