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Portaria 969/83, de 10 de Novembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Delegação de Portugal em Washington junto das Autoridades Americanas, ex (ECA), (MSA) e (JCA).

Texto do documento

Portaria 969/83
de 10 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, por força do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 41/82, de 8 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Delegação de Portugal em Washington junto das Autoridades Americanas, ex (ECA), (MSA) e (JCA), criada por despacho ministerial de 8 de Julho de 1951, da Presidência do Conselho de Ministros para o Comércio Externo e nos termos da parte final do artigo 6.º do Decreto-Lei 38316, de 25 de Junho de 1951, como se segue:

Composição:
a) Chefe da Delegação - o representante permanente de Portugal;
b) Pessoal assalariado:
Um secretário de 1.ª classe.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.
Assinada em 14 de Outubro de 1983.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-06-25 - Decreto-Lei 38316 - Presidência do Conselho

    Determina que a Comissão Técnica de Cooperação Económica Europeia passe a denominar-se Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa e regula o seu funcionamento. Aumenta o quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros com um lugar de Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 41/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plno, dos Negócios Estrangeiros e da Indústria, Energia e Exportação

    Extingue o Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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