Despacho 4581-B/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 da cláusula 6.ª do Protocolo Específico de Acordo entre o Ministério da Saúde e a União das Mutualidades Portuguesas, celebrado em 6 de Setembro de 2000, determino que as patologias e o número de actos a praticar no âmbito do referido Protocolo para o ano 2001, são os seguintes:
ARS Lisboa e Vale do Tejo:
Procedimento para hérnia - 500 doentes;
Laqueação venosa e flebo-extracção - 500 doentes;
Procedimentos no cristalino c/ ou sem vitrectomia - 500 doentes;
Rinoplastia - 60 doentes;
Procedimentos nas grandes articulações e reimplantação do membro inferior; procedimentos anca e fémur; procedimentos no dorso e pescoço - 100 doentes;
Procedimentos no joelho - 100 doentes;
Colecistectomia - 250 doentes;
ARS Centro:
Procedimento para hérnia - 150 doentes;
Laqueação venosa e flebo-extracção - 150 doentes;
Procedimentos no cristalino com ou sem vitrectomia - 150 doentes;
Procedimentos nas grandes articulações e reimplantação do membro inferior; procedimentos anca e fémur; procedimentos no dorso e pescoço - 75 doentes;
Procedimentos no joelho - 75 doentes;
ARS Alentejo:
Procedimento para hérnia - 50 doentes;
Laqueação venosa e flebo-extracção - 50 doentes;
Colecistectomia - 50 doentes;
Procedimentos no cristalino c/ou sem vitrectomia - 50 doentes;
ARS Algarve:
Procedimento para hérnia - 150 doentes;
Laqueação venosa e flebo-extracção - 150 doentes;
Procedimentos no cristalino com ou sem vitrectomia - 300 doentes;
Colecistectomia - 50 doentes.
16 de Fevereiro de 2001. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.