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Declaração DD5586, de 6 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a rectificação ao Decreto-Lei n.º 381/82, (que revê os Estatutos do pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas) publicada no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1982.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto-Lei 381/82, publicada no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1982, saiu com inexactidão, pelo que novamente se rectifica:

Assim, na alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º, onde se lê "de acordo com o regulamento para cada caso» deve ler-se "de acordo com o regulamentado para cada caso».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 27 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral dos Serviços, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-15 - Decreto-Lei 381/82 - Conselho da Revolução

    Aprova o Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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