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Aviso 1978/2001, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 1978/2001 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Famalicão. - Torna-se público, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 23 de Outubro de 2000 e para efeito do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, de 1 de Fevereiro de 2001 a 31 de Março de 2001, se encontra aberto o período para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão do Plano Director Municipal (PDM).

Dando cumprimento aos artigos 6.º e 74.º do decreto-lei acima referido, torna-se ainda público que na mesma deliberação foi aprovado um prazo estimado de 12 meses para a realização do trabalho técnico de revisão, bem como os objectivos a prosseguir na elaboração do mesmo:

Reforçar o carácter estratégico do PDM, dada a sua importância para o desenvolvimento do território e para o seu ordenamento e estruturação;

Corrigir deficiências detectadas no PDM em vigor, e definir as formas de uso que proporcionem uma melhor defesa dos recursos e valores naturais, mediante reavaliação de dados e reformulação de estudos;

Redefinir os aglomerados e respectivas áreas de expansão, tendo em conta a necessidade de preservação e valorização do património paisagístico e ambiental e a distribuição do conjunto adequado das infra-estruturas e dos equipamentos;

Redefinir as áreas destinadas às actividades industriais e as áreas a afectar a novos empreendimentos e a outras actividades económicas anteriormente não previstas;

Clarificar e redefinir o modo, os parâmetros e os índices para a ocupação do solo urbano e do solo rural;

Estudar e estabelecer os critérios e os mecanismos relativamente às áreas de cedência, bem como os critérios de perequação compensatória de benefícios e encargos decorrentes da gestão urbanística a aplicar às diversas unidades operativas de planeamento e gestão a incluir no novo PDM.

Todos os interessados poderão formular as suas sugestões através de um impresso próprio que será posto à disposição na Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão e nas sedes das juntas de freguesia. Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados directamente no gabinete do PDM, que funciona no Departamento de Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal, ou através do fax 252318761 ou ainda por correio electrónico através do endereço: duh.cmfamalicao@mail.telepac.pt.

23 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Agostinho Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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