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Aviso 1967/2001, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 1967/2001 (2.ª série) - AP. - Deliberação de elaboração do Plano de Urbanização da Vila de Belas e fixação do prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos dos artigos 74.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Sintra deliberou, na sua reunião ordinária de 22 de Novembro de 2000, a elaboração do Plano de Urbanização da Vila de Belas, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá por inteiramente reproduzida.

A elaboração do presente Plano de Urbanização decorre da necessidade de valorização e protecção de uma imagem global do núcleo histórico de Belas, de acordo com os objectivos de preservação das áreas de interesse histórico no âmbito concelhio.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Sintra - Departamento de Urbanismo - Divisão de Planeamento, Praça de D. Afonso Henriques, 2710-520 Sintra, dentro do prazo de 40 dias úteis, contados da última publicação do presente aviso.

O prazo de elaboração do Plano de Urbanização é de 24 meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

E para constar, mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, 2.ª série, e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional, conforme dispõe o artigo 149.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

21 de Dezembro de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Herculano Pombo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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