Aviso 1925/2001, de 5 de Março
Aviso 1925/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Industrial - 2.ª fase. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:
Torna público, nos termos do previsto no n.º 8 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, durante o período de participação pública relativa ao Plano de Pormenor da Zona Industrial - 2.ª fase, não foram apresentadas quaisquer reclamações, observações, sugestões ou esclarecimentos pelos particulares.
A versão final do Plano mantém-se idêntica à versão que foi submetida a discussão pública.
30 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1875421.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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