Portaria 574/2005, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 126/2005, Série I-B de 2005-07-04.
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Data:
2005-07-04
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Secções desta página::
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 65/2004, de 16 de Janeiro, que cria a zona de caça municipal de Terena (1).
Portaria 574/2005
de 4 de Julho
Pela
Portaria 65/2004, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Terena (1) (
processo 2608-DGRF), situada no município do Alandroal, com a área de 3434,5750 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Terena.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram esta zona de caça não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 65/2004, de 16 de Janeiro, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2005.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/04/plain-187536.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/187536.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2007-09-21 -
Portaria
1232/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova a zona de caça municipal de Terena (1), por um período de seis anos, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal (processo n.º 2608-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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