Aviso 1862/2001 (2.ª série) - AP. - Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público que, em reunião de câmara de 20 de Dezembro de 2000, foi deliberado ordenar a elaboração do Plano de Pormenor para a Zona da Falagueira e Damaia/Venda Nova, com o seguinte âmbito territorial:
a) A norte, limite sul da Brandoa;
b) A nascente, pela Estrada da Circunvalação, coincidente com o traçado da CRIL, que constitui a fronteira entre os concelhos da Amadora e Lisboa;
c) A sul, pela via férrea e faixa adjacente ao interface da Damaia;
d) A poente, pela Rua das Indústrias e Aqueduto das Águas Livres, abrangendo a totalidade das áreas estratégicas de desenvolvimento municipal E, F e G, conforme planta de Ordenamento do Plano de Director Municipal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
É fixado o prazo de um ano para a elaboração do Plano e 45 dias o período para quem entender pertinente formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.
Mais se torna público que o presente aviso será publicado no Diário da República, na imprensa nacional e regional e afixado nos locais públicos habituais.
31 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.