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Aviso 3562/2001, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 3562/2001 (2.ª série). - Por meus despachos, ao abrigo do artigo 60.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 23.º dos estatutos anteriores:

De 27 de Setembro de 2000:

Jorge Manuel Anacleto Louçã - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como professor auxiliar além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

De 29 de Setembro de 2000:

Maria da Conceição Torres Figueiredo - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente convidada além do quadro deste Instituto, em regime de tempo integral, enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000.

Alexandre Mário Duarte Reis de Oliveira - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente convidado além do quadro deste Instituto, em regime de tempo integral. O contrato produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

De 4 de Outubro de 2000:

Luís Francisco dos Santos Gomes de Carvalho - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto, em regime de tempo integral. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

De 16 de Outubro de 2000:

Rui Manuel da Costa Robalo - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente convidado além do quadro deste Instituto, em regime de tempo integral, enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

Alzira da Conceição Silva Duarte - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente convidada além do quadro deste Instituto, em regime de tempo parcial (50%), enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato produz efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2001.

Ana Cristina Narciso Fernandes da Costa - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto, em regime de tempo integral. O contrato produz efeitos a partir de 7 de Novembro de 2000.

Paulo Jorge Marques Alves - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto, em regime de tempo integral. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

Jorge Manuel Lopes Leal Rodrigues da Costa - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente estagiário além do quadro deste Instituto, em regime de tempo integral. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

De 25 de Outubro de 2000:

Maria Luísa Brandão Tiago de Oliveira - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como professora auxiliar, além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir de 20 de Outubro de 2000, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

De 11 de Dezembro de 2000:

Maria Gabriela Matias da Silva - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente, além do quadro deste Instituto, em regime de tempo integral. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

14 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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