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Despacho (extracto) 4403/2001, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4403/2001 (2.ª série). - Por despacho do director nacional-adjunto/RH de 14 de Fevereiro de 2001, no uso da subdelegação de competências, foram promovidos ao posto de agente principal, por antiguidade, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 173/2000, de 9 de Agosto, com efeitos reportados a 14 de Agosto de 2000, os agentes abaixo indicados (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

M/136931, Fernando Gabriel Baptista Santos Sousa - CM Lisboa.

M/138023, Vítor Manuel Simões Rico - CSP.

M/138474, Vidal José Fernandes Lourenço - CP Faro.

M/138647, Ernesto Peixoto Rodrigues - CM Lisboa.

M/138822, João Paulo Palma Rego - CM Lisboa.

M/139146, Fernando Jorge Santos Bastos - CP Aveiro.

M/139881, José Fernando Alves Silva - CP Braga.

M/140201, Guilherme Costa Pereira - LISB/PM.

M/140284, Alcides Manuel Almeida Marques - CM Lisboa.

M/140812, José Manuel Corceiro Rato - CM Lisboa.

M/140853, José Alberto Campos Resende - CP Leiria.

M/141545, António Valdemar Magalhães Heitor - CP Setúbal.

M/141824, Eusébio Pereira Rua - CM Lisboa.

M/141888, Amílcar Jorge d'Almeida Costa - CP Setúbal.

M/142329, Joaquim Monteiro Pereira - CM Porto.

M/142676, Marcelino Rodrigues Mestre Santos - CR Madeira.

M/142718, Rui Alberto Novais Organista - CM Porto.

M/142773, Narsélio Silva Correia Jardim - CR Madeira.

M/142785, Adriano Joaquim Calcadas Guilhermino - CP Évora.

M/143463, Rui Jorge Ribeiro Amaral - CM Porto.

M/143596, Luís António Correia André - CM Lisboa.

M/143756, Guilherme Luís Pereira Gomes - CP Faro.

M/143875, Paulo António Farinha Costa - CM Lisboa.

15 de Fevereiro de 2001. - O Director Nacional-Adjunto/RH, Vítor Martins dos Santos, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 173/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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