Regulamento 47/2005, de 1 de Julho
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 125, de 01.07.2005, Pág. 9659
- Data: 2005-07-01
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Sumário
Norma nº 9/2005-R - Os índices a considerar nas apólices do ramo incêndio e elementos da natureza com início ou vencimento no 4.º trimestre de 2005 são os seguintes:
Índice de edifícios (IE) - 298,97;
Índice de recheio de habitação (IRH) - 239,18;
Índice de recheio de habitação e edifícios (IRHE) - 275,05.
(Base 100:1.º trimestre 1987.)
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