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Regulamento 47/2005, de 1 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 125, de 01.07.2005, Pág. 9659
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Sumário

Norma nº 9/2005-R - Os índices a considerar nas apólices do ramo incêndio e elementos da natureza com início ou vencimento no 4.º trimestre de 2005 são os seguintes: Índice de edifícios (IE) - 298,97; Índice de recheio de habitação (IRH) - 239,18; Índice de recheio de habitação e edifícios (IRHE) - 275,05. (Base 100:1.º trimestre 1987.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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