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Despacho 4358/2001, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4358/2001 (2.ª série). - Pelo presente despacho é posta em execução a tabela de emolumentos desta Universidade para o ano de 2001, nos termos seguintes:

Tabela de emolumentos

(ver documento original)

Notas

1 - A presente tabela será administrativamente actualizada no início de cada ano à taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística, com arredondamento à dezena de escudos, e será aplicada a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

2 - Estão isentas de emolumentos as certidões para efeitos da ADSE, abono de família, fins militares, pensões de sangue e candidatura a bolsa de estudo no âmbito dos cursos que frequentam. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos.

3 - Os emolumentos respeitantes à admissão a provas de agregação poderão ser pagos em duas prestações: uma, de valor não inferior a 50%, perante a notificação da admissão à candidatura às provas, e outra aquando do requerimento do certificado da aprovação. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos.

4 - Os emolumentos respeitantes a pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau poderão ser pagos em duas prestações: uma, de valor não inferior a 50%, no acto da apresentação do requerimento, e outra aquando do pedido do certificado da equivalência ou do reconhecimento. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos.

5 - Os emolumentos respeitantes à equivalência de disciplinas e outras unidades curriculares são pagos imediatamente a seguir à notificação da concessão da equivalência ao aluno. O não pagamento dos emolumentos devidos determina a nulidade da equivalência concedida e a impossibilidade de apresentação de novo pedido.

6 - O pagamento dos emolumentos respeitantes às candidaturas a concursos especiais e aos regimes de reingresso, transferência e mudança de curso é feito na totalidade no momento da apresentação da candidatura.

25 de Janeiro de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874846.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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