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Deliberação 390/2001, de 1 de Março

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Texto do documento

Deliberação 390/2001. - A firma Jaba Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Motilpride, comprimido 10 mg, concedida em 28 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2923290 e 2923399.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Motilpride, comprimido 10 mg, nas apresentações caixa 20 unidades e caixa 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Jaba Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Motilpride, comprimido 10 mg, consubstanciada nos registos n.os 2923290 e 2923399, e anular os respectivos registos no INFARMED.

30 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874805.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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