Despacho 4279/2001 (2.ª série). - Processo de concessão de uma garantia do Estado no âmbito do acordo de financiamento entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos relativo à concessão de uma facilidade de crédito de 10 milhões de euros, a celebrar no âmbito do protocolo de partenariado. - Considerando os impactes positivos deste acordo no incremento das relações comerciais e financeiras entre Portugal e Marrocos;
Considerando os pareceres positivos da Direcção-Geral do Tesouro e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças:
Determino o seguinte:
1 - Homologo a deliberação do Conselho de Garantias Financeiras de 23 de Novembro de 2000, devendo proceder-se nos termos propostos.
2 - Tendo em consideração a necessidade de operacionalização do processo de concessão de garantias em casos similares, deverão a Direcção-Geral do Tesouro e a Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, juntamente com a APAD e a COSEC proceder ao ajustamento de procedimentos relativamente a estas matérias.
3 - Tendo em consideração a sugestão proposta, deverá a Direcção-Geral do Tesouro apresentar uma proposta de alteração legislativa de forma a incluir estas operações no âmbito das garantias pessoais do Estado.
6 de Fevereiro de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.