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Rectificação 534/2001, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 534/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001, o contrato (extracto) n.º 178/2001, de novo se publica na íntegra, devidamente rectificado:

"Por despacho do director, Prof. Doutor João Alcindo Pereira Martins e Silva, e mediante autorização prévia do vice-reitor da Universidade de Lisboa, de 16 de Outubro de 2000:

Manuela Maria Guerreiro Gonçalves de Castro - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, num máximo de três anos, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para exercer funções correspondentes às de estagiária da carreira técnica superior, com efeitos reportados a 2 de Janeiro de 2001.

Rui Manuel Vieira da Fonseca - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, num máximo de três anos, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para exercer funções correspondentes às de estagiário da carreira de operador de sistemas, com efeitos reportados a 2 de Janeiro de 2001.

Pedro Miguel Marques Marçal - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, num máximo de três anos, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para exercer funções correspondentes às de estagiário da carreira técnica superior com efeitos reportados a 2 de Janeiro de 2001.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"

12 de Fevereiro de 2001. - A Secretária, Maria Helena Calado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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