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Deliberação 389/2001, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 389/2001. - A firma Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Parlodel Lar, pó e solvente para suspensão injectável de 100 mg, concedida em 9 de Março de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2374585.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Parlodel Lar, pó e solvente para suspensão injectável de 100 mg, na apresentação seringa pré-carregada.

Assim, a pedido da sociedade Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Parlodel Lar, pó e solvente para suspensão injectável de 100 mg, consubstanciada no registo n.º 2374585, e anular o respectivo registo no INFARMED.

30 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874530.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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