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Aviso 3336/2001, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3336/2001 (2.ª série). - Equiparação a bolseiro: áreas temáticas definidas pelo Departamento da Educação Básica e pelo Departamento do Ensino Secundário, consideradas de relevância para a educação e o ensino, ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do regulamento anexo ao Despacho Normativo 23/98, de 11 de Março. - As áreas a seguir enumeradas não se encontram hierarquizadas do ponto de vista da prioridade a atribuir na apreciação dos projectos.

I - Autonomia, administração e gestão das escolas:

1) Autonomia e administração;

2) Direcção de turma e outras estruturas educativas;

3) Organização e gestão de escolas/agrupamentos;

4) Organização e gestão de projectos educativos;

5) Educação e desenvolvimento local;

6) Relações entre a escola e a sociedade, nomeadamente com o mundo económico e do trabalho;

7) Escola e ensino superior;

8) Escola e vida activa.

II - Gestão curricular, prática pedagógica e didácticas específicas:

1) Projecto curricular de escola e de turma;

2) Currículo, programas e competências;

3) Métodos e técnicas de estudo;

4) A unidade do ensino básico;

5) Carácter terminal do ensino secundário;

6) Áreas disciplinares/disciplinas curriculares;

7) Utilização educativa das tecnologias de informação e comunicação;

8) Área de projecto e projectos pedagógicos. Metodologia de projecto;

9) Metodologia de ensino experimental.

III - Áreas transversais de educação para a cidadania:

1) Educação para o património em todas as suas vertentes;

2) Educação para a saúde;

3) Educação sexual;

4) Educação ambiental;

5) Educação multicultural;

6) Educação estética;

7) Educação para a prevenção rodoviária;

8) Educação do consumidor;

9) Educação para a paz;

10) Ligação escola/comunidade.

IV - Modalidades de educação/orientação/formação escolares:

1) Educação de alunos com necessidades educativas especiais;

2) Currículos alternativos;

3) Escola inclusiva;

4) Ensino recorrente;

5) Educação de adultos na perspectiva de educação permanente;

6) Educação e formação profissional.

7) Formação profissional;

8) Estratégias de inserção no mercado de trabalho;

9) Práticas inovadoras de formação profissional;

10) Modalidades de formação em contexto de trabalho.

V - Avaliação do processo ensino-aprendizagem e ou do sistema educativo:

1) Avaliação das aprendizagens;

2) Avaliação dos planos curriculares e dos programas;

3) Avaliação dos subsistemas;

4) Avaliação das escolas.

VI - Formação de professores:

1) Profissionalidade docente/culturas profissionais;

2) Formação inicial dos docentes;

3) Formação especializada;

4) Formação de professores e de formadores das áreas técnicas e tecnológicas;

5) Formação contínua;

6) Modalidades de formação.

8 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director do Departamento do Ensino Secundário, o Director-Adjunto, Vítor Boavida. - Pelo Director do Departamento da Educação Básica, o Director-Adjunto, Vasco Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874440.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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