A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3336/2001, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3336/2001 (2.ª série). - Equiparação a bolseiro: áreas temáticas definidas pelo Departamento da Educação Básica e pelo Departamento do Ensino Secundário, consideradas de relevância para a educação e o ensino, ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do regulamento anexo ao Despacho Normativo 23/98, de 11 de Março. - As áreas a seguir enumeradas não se encontram hierarquizadas do ponto de vista da prioridade a atribuir na apreciação dos projectos.

I - Autonomia, administração e gestão das escolas:

1) Autonomia e administração;

2) Direcção de turma e outras estruturas educativas;

3) Organização e gestão de escolas/agrupamentos;

4) Organização e gestão de projectos educativos;

5) Educação e desenvolvimento local;

6) Relações entre a escola e a sociedade, nomeadamente com o mundo económico e do trabalho;

7) Escola e ensino superior;

8) Escola e vida activa.

II - Gestão curricular, prática pedagógica e didácticas específicas:

1) Projecto curricular de escola e de turma;

2) Currículo, programas e competências;

3) Métodos e técnicas de estudo;

4) A unidade do ensino básico;

5) Carácter terminal do ensino secundário;

6) Áreas disciplinares/disciplinas curriculares;

7) Utilização educativa das tecnologias de informação e comunicação;

8) Área de projecto e projectos pedagógicos. Metodologia de projecto;

9) Metodologia de ensino experimental.

III - Áreas transversais de educação para a cidadania:

1) Educação para o património em todas as suas vertentes;

2) Educação para a saúde;

3) Educação sexual;

4) Educação ambiental;

5) Educação multicultural;

6) Educação estética;

7) Educação para a prevenção rodoviária;

8) Educação do consumidor;

9) Educação para a paz;

10) Ligação escola/comunidade.

IV - Modalidades de educação/orientação/formação escolares:

1) Educação de alunos com necessidades educativas especiais;

2) Currículos alternativos;

3) Escola inclusiva;

4) Ensino recorrente;

5) Educação de adultos na perspectiva de educação permanente;

6) Educação e formação profissional.

7) Formação profissional;

8) Estratégias de inserção no mercado de trabalho;

9) Práticas inovadoras de formação profissional;

10) Modalidades de formação em contexto de trabalho.

V - Avaliação do processo ensino-aprendizagem e ou do sistema educativo:

1) Avaliação das aprendizagens;

2) Avaliação dos planos curriculares e dos programas;

3) Avaliação dos subsistemas;

4) Avaliação das escolas.

VI - Formação de professores:

1) Profissionalidade docente/culturas profissionais;

2) Formação inicial dos docentes;

3) Formação especializada;

4) Formação de professores e de formadores das áreas técnicas e tecnológicas;

5) Formação contínua;

6) Modalidades de formação.

8 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director do Departamento do Ensino Secundário, o Director-Adjunto, Vítor Boavida. - Pelo Director do Departamento da Educação Básica, o Director-Adjunto, Vasco Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874440.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda